SENTENÇA PROCEDENTE – AÇÃO AJUIZADA PARA ANALISTA-TRIBUTÁRIO – CUSTEIO DO AUXÍLIO CRECHE

A Diretoria de Assuntos Jurídicos comunica aos filiados que conseguiu mais uma vitória ao obter sentença procedente em ação individual, proposta pela Diretoria de Assuntos Jurídicos, para suspender a cota parte do servidor no custeio da assistência pré-escolar e para requerer a devolução dos valores descontados nos últimos cinco anos.


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Cumpre salientar que no referido processo, o pedido de antecipação de tutela foi deferido para determinar à União que se abstenha de efetivar o desconto a título de custeio do auxílio creche (cota parte do servidor).


A referida sentença manteve a antecipação de tutela e julgou procedente o pedido para condenar UNIÃO a restituir os valores cobrados a título de custeio do auxílio creche (cota parte do servidor).


A sentença ratificou a tese defendida pelo SINDIRECEITA que o Decreto nº. 977/93, ao regulamentar a assistência pré-escolar destinada aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, transferiu ilegalmente parte dessa obrigação do Estado para o servidor, pois o referido Decreto inovou ao dispor de forma diferente das leis que regem a matéria, uma vez que impôs ao servidor o custeio de parte do auxílio creche, enquanto o Legislador previu a gratuidade dessa assistência, ofendendo, assim, às claras o princípio constitucional da legalidade.


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Assim, visando garantir o direito de seus filiados, a Diretoria de Assuntos Jurídicos informa, aos interessados, que continua promovendo ações individuais para suspender a cota parte do servidor no custeio da assistência pré-escolar e para requerer a devolução dos valores descontados indevidamente nos últimos cinco anos, conforme noticiado no Boletim Postado em 5 fevereiro, 2015 (CLIQUE AQUI).


sindireceita.org.br