
Para entender a atuação do Supremo Tribunal Federal na política brasileira, é fundamental saber localizar essa Instituição em nosso sistema político.
As democracias ocidentais em geral, e no Brasil isso não é diferente, caracterizam-se pela separação dos três poderes, idealizada por Montesquieu. O autor dizia que “o homem, quando tem poder, tende a abusar dele” e, para impedir esse abuso, Montesquieu formulou um sistema político com o princípio de freios e contrapesos. É com base nessa teoria que a grande maioria das democracias ocidentais adotam a divisão entre Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário.
Para a teoria de freios e contrapesos, base da democracia ocidental, o perfeito funcionamento de cada um desses poderes e sua efetiva independência são essenciais para impedir o autoritarismo.
Trazendo essa teoria para a realidade brasileira, o cargo mais alto do Poder Executivo no Brasil é o de Presidente da República. No caso do Poder Legislativo, ele é representado pelo Congresso (Câmara dos deputados + Senado). Já o Poder Judiciário tem no topo de sua hierarquia o Supremo Tribunal Federal, composto por 11 ministros.
O sistema de freios e contrapesos indica que não há uma hierarquia entre esses três poderes. Na prática isso significa que o Presidente da República não está à cima do Congresso ou do Supremo Tribunal Federal. Esses poderes estão lado a lado, e cada um deve fiscalizar a atividade do outro.
Sugestão: confira nosso post sobre separação dos três poderes!
A máxima instância do poder judiciário
Dentro dessa divisão de poderes, o Judiciário é responsável pela garantia do respeito à Constituição Federal e pelo cumprimento da lei. São parte do Judiciário os juízes, promotores, desembargadores e os ministros do STF.
O Supremo Tribunal Federal encontra-se no topo da hierarquia do Poder Judiciário e, nesse sentido, ele pode ser entendido como o responsável pela lei máxima do país, ou seja, é o grande guardião da Constituição Federal. Dessa forma, cabe ao STF julgar ações do Estado brasileiro, seu poder é de determinar o que está correto e o que não está correto, de acordo com o que dispõe a Constituição. É um árbitro, mas que não pode ser arbitrário; deve sempre observar os preceitos constitucionais mais fundamentais em suas decisões.
Na prática, cabe ao STF verificar se as ações do Executivo ou do Legislativo respeitam a Constituição Federal. Por exemplo: se a Câmara dos Deputados e/ou o Senado aprovam uma lei que é contraditória com a Constituição, o STF pode derrubar aquela lei argumentando sua inconstitucionalidade. Outro exemplo são os impeachments. Se um Presidente da República realiza uma ação que viola a constitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal julga esta ação e determina o impeachment do Presidente caso verifique que de fato houve violação.
A COMPOSIÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
O STF é composto por onze ministros. O termo “ministros” pode gerar um pouco de confusão, que é importante esclarecer. Embora recebam essa denominação, o Supremo não é um ministério subordinado ao Executivo Federal. Por isso os ministros do STF não estão na mesma hierarquia dos demais ministros de outras pastas, ok?
Quem pode ser ministro do STF?
Quer se tornar um ministro do STF? Então prepare-se, porque você terá de estudar muito, para possuir “notório saber jurídico”; terá de ser um cidadão exemplar (“possuir reputação ilibada”).
Também é preciso ser brasileiro nato e ter idade entre 35 e 65 anos.
Um detalhe interessante é que você não precisa ser necessariamente um juiz de carreira para chegar ao STF, basta ter seguido alguma carreira dentro da área jurídica.
Como ocorre a indicação de ministros do Supremo?
Para se tornar um ministro do Supremo é preciso receber uma indicação do Presidente da República. Evidentemente, só pode ser indicado pelo Presidente quem cumprir todos os requisitos listados anteriormente.
Após a indicação do Presidente, as capacidades do indicado são avaliadas por uma Sabatina no Senado, realizada especificamente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A Sabatina é, basicamente, uma grande avaliação oral. São realizadas diversas perguntas sobre a Constituição Federal e sobre temas jurídicos e políticos (essa avaliação pode durar várias horas). Ao final da Sabatina, os Membros da CCJ realizam uma votação secreta para votar se acreditam que o indicado possui “notório saber jurídico” ou não.
Se o indicado recebe um parecer positivo da CCJ, é realizada uma nova votação no Plenário do Senado. Essa votação também é secreta, e são necessário 41 votos favoráveis (entre os 81 senadores) para a aprovação do indicado.
Se o indicado for aprovado nessas duas etapas, ele está pronto para ser oficialmente nomeado Ministro do STF pelo Presidente da República!
Sugestão: temos um post inteirinho sobre o processo de Indicação de ministro do STF!
E como acontece a troca de ministros no STF?
Este é um cargo vitalício, ou seja, uma vez nomeado ministro do STF a pessoa exerce o cargo até o fim da vida ou até aposentar-se. Quando um ministro do Supremo morre ou se aposenta, inicia-se o processo de uma nova nomeação para o cargo.
É possível o impeachment de um ministro do Supremo?
Sim! O impeachment de ministros do STF está regulamentado pela Lei 1.079/1950, que também regulamenta o impeachment de Presidente da República.
O processo de impeachment de um ministro do Supremo passa por 3 votações no Senado. As duas primeiras votações são realizadas com base em pareceres de uma Comissão Especial, criada especificamente para analisar o caso. Já a última votação é feita a partir do parecer do Presidente do STF. O último passo para efetivar o impeachment é uma votação no Plenário do Senado, que precisa de 2/3 dos votos para a aprovação do impeachment. (Esse processo é melhor explicado no nosso post sobre Indicação de ministros do STF!)







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